SÓCIO1:
(Nome do Sócio), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
SÓCIO2:
(Nome do Sócio), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
SÓCIO3:
(Nome do Sócio), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato Social de Sociedade Simples1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO
Cláusula 1ª. A
sociedade se estabelece sob a denominação social de (xxx), com sede e
foro em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx).
Cláusula 2ª. A sociedade tem como objetivo social (xxx). (Descrever com precisão o objetivo social da sociedade).2
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª. O
capital social da sociedade será de R$ (xxx) (Valor por extenso),
dividido em (xxx) quotas de valor unitário de R$ (xxx) (Valor por
extenso), dividido e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
a) SÓCIO1 integralizará o equivalente a (xxx) quotas, com o valor total de R$ (xxx) (Valor por extenso), correspondente a (xxx)% do total de quotas, em (xxx) parcelas de R$ (xxx), a serem pagas nos dias (xxx).
b) SÓCIO2 integralizará
o equivalente a (xxx) quotas, com o valor total de R$ (xxx) (Valor por
extenso), correspondente a (xxx)% do total de quotas, fornecendo à
sociedade o bem (xxx) de sua propriedade, de valor equivalente ao total
a ser integralizado3.
c) SÓCIO3 integralizará
o equivalente a (xxx) quotas, com o valor total de R$ (xxx) (Valor por
extenso), correspondente a (xxx)% do total de quotas, com o seu
trabalho para a sociedade, qual seja (xxx). (Descrever o serviço a ser
prestado por esse sócio para integralização do capital social). O SÓCIO3 se obriga, nos moldes do artigo 1.006 do Código Civil de 2002, a não se empregar em atividade estranha à sociedade.
Cláusula 4ª. Os sócios não se obrigam subsidiariamente pelas obrigações sociais.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. A
sociedade será de prazo indeterminado, sendo que suas atividades terão
início no ato do registro do presente instrumento, que se dará em até
trinta dias após a assinatura do mesmo, nos moldes do artigo 998 do
Código Civil de 2002.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Cláusula 6ª. O exercício social da sociedade se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Cláusula 7ª. Todas as deliberações serão feitas com base na maioria absoluta dos votos, quando não houver norma estabelecendo o contrário.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 8ª. A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do SÓCIO1,
que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo
interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, e também
perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação
social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir
responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista
ou de terceiros.
Parágrafo único.
Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, para um
período determinado que nunca poderá exceder a (xxx), devendo o
instrumento de procuração especificar detalhadamente os atos e serem
praticados pelos procuradores assim nomeados.
DOS LUCROS OU PREJUÍZOS
Cláusula 9ª. Os sócios concordam em não haver retiradas pró-labore, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
Cláusula 10ª. Os
lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término
do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma
diretamente proporcional à porcentagem de quotas de capital cada um
(Vide Cláusula 3ª), ficando a cargo dos sócios o aumento ou não do
capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela
compensação em exercícios futuros.
DAS FILIAIS
Cláusula 11ª. É
facultado à sociedade a abrir filiais ou outros estabelecimentos, no
país ou fora dele, por deliberação dos sócios nos moldes da Cláusula
7ª, seguindo o estabelecido no artigo 1.000 do Código Civil de 2002.
DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusula 12ª.
Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros,
ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
Cláusula 13ª. Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Parágrafo primeiro. Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de (xxx) dias.
Parágrafo segundo. Findo
o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de
quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 14ª. A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Cláusula 15ª. Caso
um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os
remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos
lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de
negociação a forma de pagamento assumida.
Parágrafo único. Podem
os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da
sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos
demais sócios, nos moldes da Cláusula 12ª.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. Os
casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos
preceitos do Código Civil de 2002 e de outros dispositivos legais que
lhes sejam aplicáveis.
Cláusula 17ª.
Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios
declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos
crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de
exercer a administração da sociedade.
Por
estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Sócio1)
(Nome e assinatura do Sócio2)
(Nome e assinatura do Sócio3)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
_____________
Notas
1. Arts. 997 e seguintes do Código Civil de 2002.
2.
Deve-se atentar para o as disposições contidas nos arts. 982 e 966 do
Novo Código Civil, que diferenciam sociedade simples de sociedade
empresarial:
"Art.
982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário
sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo
único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a
sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
"Art.
966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de
natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa."
3. Art. art. 1.005 do Código Civil de 2002.